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TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

O transporte de produtos perigosos como explosivos, gases, materiais radioativos, líquidos inflamáveis e qualquer outro material que represente riscos ao meio ambiente e/ou à saúde, ainda que encontrados na natureza, devem cumprir algumas normas de segurança. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), há que se ter atenção a certos cuidados. “Expedições contendo produtos perigosos devem atender a todas as prescrições contidas na regulamentação referentes à adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte, documentação, entre outros.”

Segundo o Artigo 22 da Resolução da ANTT nº 3665/11, o condutor de veículo utilizado no transporte de produtos perigosos, além das qualificações e habilitações previstas na legislação de trânsito, deve ter sido aprovado no Curso de Condutores de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos, popularmente conhecido como Mopp (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos).

No momento do transporte, ele também deve portar os seguintes documentos:
• Declaração de carga emitida pelo expedidor contendo a descrição correta do produto perigoso transportado;
• Instruções escritas para o caso de qualquer acidente indicando procedimentos a serem adotados;
• Documento comprobatório de realização de Curso de Movimentação de Produtos Perigosos para o motorista;
• Certificado de capacitação dos veículos e dos equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel;
• Documento de inspeção técnica veicular;
• Demais declarações, autorizações e licenças previstas.

Endereço

Av. Marcelino Bressiane, 280
Jd. Marcelino - Caieiras - SP

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